Prefeitura decretou o fechamento compulsório de vários estabelecimentos comerciais de Santa Luzia, e escalou órgãos de segurança e fiscalização para notificar estabelecimentos irregulares, a partir da tarde desta sexta feira

O atendimento irregular é crime contra a saúde pública podendo gerar responsabilidades criminais e administrativa à quem as descumprir.

A prefeitura de Santa Luzia decretou o fechamento compulsório dos estabelecimentos de várias atividades comerciais, em todo o território do município, bem como a interdição da tradicional feira da pracinha da Savassi, no Bairro Palmital devido ao Risco de Coronavirus na Cidade. A medida é por tempo indeterminado, enquanto perdurar o estado de emergência no município.

A determinação visa garantir a efetividade do cumprimento dos Decretos Municipais de nºs. 3540/2020, 3541/2020, 3542/2020 e 3543/2020, todos relacionados à situação de emergência na saúde pública em razão da pandemia. O objetivo é evitar ao máximo situações que possam gerar aglomerações e induzir a população a permanecer em isolamento social, até então o método comprovadamente mais eficaz para evitar a contaminação.

Estão excluídos da obrigatoriedade apenas padarias, supermercados, açougues, farmácias, laboratórios de exames clínicos e serviços de saúde. Estabelecimentos infratores serão notificados. A não observação desta determinação constitui crime contra a saúde pública, previsto no Art.268 do Código Penal.

Confira a nota na íntegra divulgada pela Página do Prefeito da cidade: