A Prefeitura de Santa Luzia, através do Prefeito Christiano Xavier, alterou os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei 3.299, de 09 de agosto de 2012, que “Dispõe sobre o serviço de transporte escolar no município de Santa Luzia, e dá outras providências”. Desde o último dia 25, proprietários de Vans escolares com menos ou mais 20 Lugares terão mais tempos para substituição dos veículos antigos.
Para quem tem vans com até 20 Lugares, a renovação ocorrerá até o último dia útil do mês de fevereiro, quando o veículo completar 14 anos de fabricação. No Texto anterior eram 10 anos. Para proprietários de Vans e Micro-ônibus com mais de 20 lugares, a renovação deverá ocorrer até o último dia útil do mês de fevereiro, quando o veículo completar 19 anos de fabricação.
A medida vem como alívio para proprietários de escolares que tiveram o serviço interrompido durante a pandemia. A categoria tentou acordo com o Governo Xavier no intuito de receber algum tipo de ajuda, mas as negociações não avançaram. Há alguns meses, o Vereador Nilsinho propôs projeto que concedia aos proprietários de escolares, atuarem no Transporte suplementar. O Projeto foi Vetado pelo Prefeito e a decisão derrubada pela câmara municipal. Apesar da aprovação do Projeto, ele ainda não existe na prática. Desesperados, alguns motoristas tem se arriscado na realização do serviço, transportando passageiros do são benedito até os bairros.
Apesar do Fôlego, a fiscalização na volta às aulas precisa se intensificar. Com as atenções da Guarda Civil Municipal centradas na Avenida Brasília, as escolas ficaram à mercês de vans e ônibus irregulares, muitos sem nenhuma condição de circulação. Há vários anos noticiamos casos de acidentes com vans e ônibus escolares. Todos foram causados por negligência ou falta de manutenção nos veículos.
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