[OPINIÃO] A Coligação "Santa Luzia Segue em Frente", Formada pelos partidos PSD, PL, PROS, SOLIDARIEDADE, PSDB, PSC E AVANTE, tentou impugnar a candidatura da atual Vereadora Suzane Duarte alegando que a candidata é "membro do Conselho.

Municipal dos Direitos da Mulher e do Município". Segundo a Lei eleitoral, é necessário descompatibilização de cargo público no prazo de três meses antes das eleições, para se disputar o pleito. 

Em sua defesa, Suzane argumentou que o conselho não existe e está inativo há pelos menos seis meses. "No mérito, sustentou a Impugnada, em suma, a inatividade do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Santa Luzia, do qual confessa ser membro, e da ausência de quaisquer reuniões e/ou deliberações, desde fevereiro do corrente ano. Dessa forma, segundo a Impugnada, houve a desincompatibilização de fato de suas funções. Alega a Impugnada ainda que, por não ter exercido ou desempenhado qualquer função no âmbito do já referido Conselho há mais de 8 (oito) meses do pleito, não haveria desequilíbrio na eleição em relação aos demais candidatos e nem violação da isonomia, que deve nortear o processo eleitoral."

A promotora eleitoral Daniele Naconeski, decidiu pelo não reconhecimento da ação de impugnação ao registro de candidatura, desta forma Suzane poderá concorrer ao mandato coletivo que propõe. 

Mais uma vez, as provas apresentadas pela coligação contra seus adversários se mostram sem substância e são derrubadas pelos juízes e promotores. Ao que parece, seu talento, resume-se ao jogo político, já que na esfera jurídica as derrotas são frequentes. 




Coluna de Daniel Carlos