O Atual Prefeito de Santa Luzia, Christiano Xavier, saiu em carreata neste sábado (17) e em vídeo divulgado em suas redes sociais, ele aparece em cima de um trio elétrico que exibe propaganda do Supermercados Apoio Mineiro, dentre outros.

De acordo com a Lei nº 9.504, conhecida como Lei da Eleições, os agentes públicos (inclusos aqui os prefeitos, vereadores, parlamentares e outros) não podem praticar uma série de condutas que lhes dê algum tipo de vantagem na corrida eleitoral contra outros candidatos. A utilização de um veiculo particular de um agente de publicidade, com propaganda em tamanho grande e bem visível de um Atacarejo, mesmo que de forma voluntária, pode trazer problemas ao candidato. Basta o Juiz eleitoral determinar a ação como propaganda institucional irregular. 

O Candidato à reeleição pelo PSD, Christiano Xavier, usou suas redes sociais por volta das 14:31 de sábado para divulgar um video onde aparece em cima de um trio elétrico, com propagandas do Atacarejo Luziense Apoio Mineiro. O veiculo onde está o candidato é de publicidade e divulga propagandas de várias marcas, porém a do atacarejo aparece em grande destaque. As Imagens podem ser vistas no fim do vídeo divulgado pelo Candidato nas redes sociais. 


Segundo um advogado especialista em direito eleitoral consultado pelo Vitrine, o uso da imagem da rede pode induzir vantagem ilícita ao candidato e a própria empresa, uma vez que, mesmo de forma inconsciente, o eleitor pode ter alguma ligação com uma das partes. 

Para aqueles que divulgarem publicidade ou propaganda fora das regras estabelecidas em lei, há uma série de punições. As sanções levam em conta, também, a influência que as irregularidades podem ter sobre o resultado nas urnas, porém, não há passe livre para pequenos abusos. As punições podem ir da multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade administrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.

Por ser prefeito e um dos favoritos a reeleição, o uso de marca de um veiculo de publicidade de grandes redes locais, pode ainda indicar favorecimento aos comerciantes, haja vista, que no cenário político, gestores costumam favorecer entes que colaboram durante a campanha. Neste caso, o crime é ainda mais sério, afinal, há alguns dias o Prefeito se reuniu com empresários que, segundo o observatório Luziense, pediram mudanças na lei que regula os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV). 

Outro ponto é que qualquer tipo de publicidade ou doação deve constar na prestação de contas de campanha do candidato. Não encontramos nada no divulgacand de Christiano Xavier.



Tentamos contato por telefone com o Apoio Mineiro e a rede de publicidade, porém nossas ligações não foram atendidas. Tentamos mensagens através das redes sociais do Prefeito, mas até o momento nenhuma delas foi respondida, sequer lidas.