A Juiza eleitoral da 312ª Sabrina Alves Freesz, determinou prazo de até 72 horas para que o PRTB, do candidato a Prefeito Bispo Damasceno apresente documentos para deferimento do pedido de Candidatura. 

Foram detectadas duas irregularidades que devem ser sanadas pelos candidato:

- Ata da convenção digitada no CANDex e entregue ao tribunal eleitoral ou transmitida via internet pelo próprio CANDex, até o dia seguinte ao da realização da convenção:

A Convenção Partidária foi realizada na data de 15/09/2020, no entanto, a transmissão do arquivo para a Justiça Eleitoral se deu somente na data de 18/09/2020, em infringência ao art. 6º, §5º, da Resolução TSE nº 23.609/2019.


- Comprovação da legitimidade do(s) subscritor(es) do pedido:

Prenome do representante do partido e candidato a prefeito constante do DRAP (ALCINDOR) divergente do registrado no SGIP - Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (ALCINDO). O partido deverá prestar esclarecimentos, com a juntada de documentação comprobatória.

Até o presente momento o candidato não divulgou a declaração de bens e também faltam certidões negativas junto a justiça.