Enfrentando o momento mais difícil de sua centenária história, o Cruzeiro vem colecionando punições na Fifa nos últimos meses por não conseguir pagar dívidas deixadas por gestões passadas. No entanto, de todas, uma específica causa extrema preocupação para a diretoria celeste: a do volante Denilson.
A Raposa iniciou a temporada de 2020 da Série B do Campeonato Brasileiro com seis pontos negativos em relação aos outros clubes da competição por conta desse caso. A punição foi imposta pela entidade máxima do futebol após o Cruzeiro não pagar 850 mil euros (R$ 5,3 milhões aproximadamente) ao Al-Wahda, dos Emirados Árabes, referente ao empréstimo do volante, em 2016. Como a dívida segue em aberto mesmo após a Fifa dar um novo prazo para pagamento, a entidade que rege o futebol mundial poderá aplicar uma nova sanção, dessa vez ainda mais pesada: o rebaixamento de divisão na competição nacional.
"De acordo com a antiga versão do Código Disciplinar (de 2017), a sanção padrão para clubes que não cumprissem com as decisões da Fifa ou do CAS (apenas em caso de recurso) era a dedução de pontos ou o rebaixamento para uma divisão inferior, com a possibilidade de transfer ban em caso de persistir o inadimplemento. Segundo a nova lógica do Código Disciplinar (a partir de 2019), a posição é inversa: se os clubes não obedecerem a uma decisão da Fifa ou do CAS (agora não somente em caso de recurso, mas também em processos originários daquela corte), a medida disciplinar padrão é o transfer ban, com possibilidade de redução de pontos ou rebaixamento, em caso de falha persistente, ofensas repetidas ou infrações graves", explica Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
"O Cruzeiro, que já sofreu uma punição de perda de pontos por conta da transferência do atleta Denilson, vindo do Al-Wahda, até onde se tem notícias, ainda não regularizou completamente os valores envolvidos na transferência. Sendo assim, poderá sim ser rebaixado com base no previsto no artigo 6º, 3, h do Fifa Disciplinary Code, que prevê expressamente a pena 'relegation to a lower division'. No entanto, a progressão de penas não é automática, estando submetida ao entendimento do Fifa judicial bodies", avalia Eduardo Coutinho, advogado especialista em direito desportivo.
Gustavo Lopes, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, ressalta que "as normas da Fifa não deixam muito espaço para o descumprimento das decisões de seus tribunais. Ou paga ou consegue um acordo com o credor. Caso contrário, a punição é certa".
O artigo 15, 1, "c" do Código Disciplinar da Fifa determina que o clube que não quitar a dívida será proibido de contratar novos jogadores nas janelas de registro até que ela seja paga. Além dessa medida que é automática, ele também determina que pode haver uma nova perda de pontos pelo inadimplemento ou até, de maneira mais rigorosa, um rebaixamento.
"No caso de clubes, ao expirar o prazo final acima mencionado e no caso de inadimplência persistente ou falha no cumprimento integral com a decisão dentro do prazo estipulado, será decretada a proibição de efetuar transferências até que o valor total devido seja pago ou que a decisão não financeira seja cumprida. Uma dedução de pontos ou rebaixamento para uma divisão inferior também pode ser ordenada, além da proibição de transferência no evento de falha persistente, reincidência ou infrações graves ou se nenhuma transferência completa puder ser imposta ou veiculada por qualquer motivo", detalha o artigo. 15, 1, "c".
O Código da Fifa também fala em reincidência, o que complica ainda mais a situação do Cruzeiro, diante de seu recente histórico negativo.
No final de junho, a Fifa voltou a punir o clube com um 'transfer ban', sanção que impede o registro de novos jogadores. O motivo é o descumprimento do prazo para quitar a dívida de R$ 7 milhões com o Defensor Sporting, do Uruguai, pela compra do meia Arrascaeta, em 2015.
Em seu artigo desta semana no Lei em Campo, a advogada Fernanda Soares explicou as sucessivas punições aplicadas ao Cruzeiro e a possibilidade do clube sofrer sanções ainda mais pesadas, como o rebaixamento para a Série D, caso a Raposa encerre o Brasileiro da Série B de 2021 entre os quatro piores.
O Cruzeiro já ficou impedido de registrar novos jogadores em outras duas oportunidades: em setembro de 2020 pelo não pagamento de 1,1 milhão de euros ao Zorya, da Ucrânia, pela compra do atacante Willian e por não repassar uma porcentagem da venda do zagueiro Bruno Viana ao Olympiacos, da Grécia.
Além do caso de Arrascaeta, o Cruzeiro vê como praticamente certa uma nova sanção da Fifa nos próximos dias, dessa vez por uma dívida de US$ 1,145 milhões (R$ 6 milhões na cotação atual) com o Monarcas Morelia, hoje com o nome de Mazatlán, do México, pela compra do atacante Duvier Riascos, em 2015. Caso ela se concretize, haverá um prolongamento do transfer ban.
É nesse cenário que se questiona sobre a possibilidade de aplicação de uma medida mais gravosa ao clube mineiro, afinal, qual seria a real efetividade de um transfer ban sobre um clube que já está proibido de registrar novos atletas?.
Nas últimas semanas, a diretoria celeste está correndo para regularizar a venda do imóvel da Campestre II para arrecadar pouco mais de R$ 13 milhões e assim realizar o pagamento dos R$ 5,3 milhões ao Al-Wahda, evitando que o pior aconteça.
Se fora de campo a situação do Cruzeiro é péssima, dentro dele as coisas também não andam nada bem. O clube não consegue embalar na Série B do Campeonato Brasileiro e ocupa apenas a 14ª colocação da competição, com 11 pontos somados, seis a menos que o CRB, o primeiro time da zona de acesso.
Fonte: Uol
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