O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), propôs uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, contra o atual prefeito daquele município. As investigações apontam que o chefe do executivo elaborou e distribuiu, com a utilização de recursos públicos, 50 mil exemplares da revista Santa Luzia: cidade para viver, trabalhar e empreender, com objetivo de promoção pessoal.

Conforme a Promotoria de Justiça, o município, em decorrência da Ata de Registro de Preços nº. 114/2020, celebrou o contrato administrativo nº. 065/2021 com uma gráfica, sediada no município de Mondaí, em Santa Catarina. Dentre os múltiplos objetos do contrato havia a previsão para a confecção de uma revista em formato fechado, com 84 páginas – além da capa e contracapa – e tiragem mínima de 50 mil exemplares, ao custo unitário de R$ 2,45, totalizando R$ 122.500,00.

Na ACP o Ministério Público requereu à Justiça o bloqueio de bens do prefeito até o montante de R$ 490 mil, a expedição de ordem de busca e apreensão de todos os exemplares da publicação e a retirada da revista Santa Luzia: cidade para viver, trabalhar e empreender do sítio oficial da prefeitura.

Ainda de acordo com as investigações, a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia ficou responsável pela publicação. O material teria sido distribuído em espaços e órgãos públicos do município, a exemplo do gabinete do prefeito, da Casa de Cultura e do Posto de Saúde Nossa Senhora das Graças.

A publicação também foi disponibilizada em formato virtual no sítio eletrônico da Prefeitura de Santa Luzia, onde permanece disponível para download.


Para a Promotoria de Justiça, ainda que denominada “revista de prestação de contas”, se observa que a publicação não tinha finalidade institucional informativa, educativa ou de orientação social, servindo única e exclusivamente como meio de promoção pessoal e propaganda política-eleitoral antecipada do prefeito local, em total dissonância com o disposto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição da República.

Segundo o promotor de Justiça Wagner Augusto Moura e Silva, que propôs a ACP no último dia 17 de setembro, “o ilícito propósito perseguido pelo prefeito, com a publicação, é nítido e incontroverso, bastando a mera leitura superficial da revista para assim concluirmos. Em verdade, sequer houve a tentativa de mascarar a finalidade de promoção pessoal do chefe do executivo na publicação. Tanto que a revista é inaugurada com um inacreditável editorial assinado pelo requerido e acompanhado de sua foto e citação em destaque, bem como de texto (supostamente) formulado de próprio punho em que destaca os ’grandes feitos’ realizados ao longo do mandato”, aponta Wagner Augusto.


Fonte> Ministério Público de Minas Gerais