Um jovem de 18 anos foi preso no primeiro dia do ano suspeito de abusar sexualmente de uma menina de 13, na cidade de Planura, no Triângulo Mineiro. Segundo a ocorrência policial, a mãe da vítima consentia com os abusos e chegou a dizer que prefere que a filha tenha relações “em casa do que na rua”.
Chegando ao endereço, a polícia encontrou a vítima sozinha com o suposto autor, que seria seu namorado há cerca de um mês. Às autoridades, o jovem contou que mantinha relações sexuais frequentes com a menina, inclusive antes da chegada da guarnição. O ato configura crime de estupro de vulnerável, segundo o código penal brasileiro.
O investigado também alegou que o namoro era mantido com o consentimento da mãe da menina. Ao chegar em casa, a mulher também foi interrogada e conduzida, junto do jovem, à delegacia. Já a menina foi levada a um hospital para receber avaliação médica.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
Onde conseguir ajuda?
Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Além deles, veja alguns outros mecanismos de denúncia:
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190
Casa de Referência Tina Martins
r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221
Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher)
r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171
Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380
Aplicativo MG Mulher
Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.
Seja qual for o dispositivo mais acessível, as autoridades reforçam o recado: peça ajuda.
Fonte: BHAZ
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