Provavelmente você já deve ter ouvido falar de alguma ONG ou Institudo ligado a um vereador de Santa Luzia.  Na teoria, estas instituições servem como prestação de serviço, na prática é uma forma de compra de votos. 

Cristiano Matos e o instituto Lapidar, Paulo Bigodinho e o instituto Bigodinho, Glayson Johnny e a associação do Frimisa, Ilacir Bicalho e o Instituto Bicalho, Paulo Pretão e a ONG Iscac, Waguinho e o Golo Golo Fc, Du do Salão e os Amigos do Du do Salão e por ai vai... 

A manutenção de ongs ou institutos durante o período eleitoral pode ser considerado compra de votos, afinal a ação social está diretamente atrelada a imagem do candidato ou do político. 

Na maioria das vezes, é ele que custeia o projeto e se torna a imagem da organização, o que faz com que seu nome seja lembrado por aqueles que são ajudados pelos projetos. Ajuda em transporte, doação de cesta básica, etc. 

A justiça eleitoral em alguns casos já considera campanha eleitoral antecipada ações que possam caracterizar compra de votos a candidatos que declararam seu desejo de se reeleger ou disputar as eleições. Se o político ou candidato a político quer fazer uma ação social é necessário que o faça de forma não pública, que não publicise o ato, para que não incorra em vantagem indevida, no caso, da máquina pública. 

Todos como cidadãos temos direito de promover ações aos nossos semelhantes. O problema, que como ente público, o político não pode usar esta ferramenta para auto promoção. 

O Uso de ONGS e institutos como mote de campanha é crime, ainda mais se o "candidato" usa esta organização para se promover, publicando suas ações nas redes sociais ou criando a instituição para ficar mais conhecido na região. 

Tanto pré candidatos como vereadores em mandato podem ser penalizados por usar instituições de serviço social para promoção pessoal. Basta uma foto, uma publicação para que a denúncia se reverta em problemas ao político. 

Todo político pode fazer ação social, o que não pode é fazer publicidade sobre esta ação.