Mal assessorado e acostumado a infringir as leis eleitorais, o prefeito Luziense, Chistiano Xavier poderá ser punido ao divulgar número de campanha, sem nenhum constrangimento, no lançamento de sua chapa à Prefeitura no último dia 05 de Setembro.

Como se não bastasse a ameaça explícita feita aos vereadores para que esvaziassem seus partidos e boicotassem suas chapas (acima), o Prefeito luziense divulgou uma foto de campanha no último dia 05 de dezembro, durante convenção do PSD, onde posa junto ao pastor Sérgio em um banner com o slogan e número de sua campanha. A ação configura propaganda eleitoral antecipada Art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e é passível de multa que pode chegar a R$ 25 mil.


Segundo a legislação eleitoral, Os candidatos a cargos proporcionais só recebem o número com o qual irão concorrer depois da convenção de seus partidos. Porém, não se pode divulgar sequer, neste período, o número do partido do pré-candidato. O mesmo ocorre com os candidatos da majoritária, cujo número é o do próprio partido. 

Há de se frisar que a página do Prefeito possui grande alcance orgânico, no caso mais de 181 mil seguidores, o que faz com que a imagem o beneficie diretamente.  

PSL Também infringe lei Eleitoral


O PSL que também tem candidato majoritário a Prefeito de Santa Luzia, em live no fim de semana, deixou o número do partido ser exibido durante live ao vivo e em fotos de campanha (pre candidatos fizeram questão de posar ao lado de um banner). Segundo a lei eleitoral, mesmo que a atitude seja intencional (sem intenção) constitui infração político-eleitoral. Cabe ao TRE local avaliar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis. 





Fotos PSL: Carlos Dias Barbosa