Mal assessorado e acostumado a infringir as leis eleitorais, o prefeito Luziense, Chistiano Xavier poderá ser punido ao divulgar número de campanha, sem nenhum constrangimento, no lançamento de sua chapa à Prefeitura no último dia 05 de Setembro.
Como se não bastasse a ameaça explícita feita aos vereadores para que esvaziassem seus partidos e boicotassem suas chapas (acima), o Prefeito luziense divulgou uma foto de campanha no último dia 05 de dezembro, durante convenção do PSD, onde posa junto ao pastor Sérgio em um banner com o slogan e número de sua campanha. A ação configura propaganda eleitoral antecipada Art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e é passível de multa que pode chegar a R$ 25 mil.
Segundo a legislação eleitoral, Os candidatos a cargos proporcionais só recebem o número com o qual irão concorrer depois da convenção de seus partidos. Porém, não se pode divulgar sequer, neste período, o número do partido do pré-candidato. O mesmo ocorre com os candidatos da majoritária, cujo número é o do próprio partido.
Há de se frisar que a página do Prefeito possui grande alcance orgânico, no caso mais de 181 mil seguidores, o que faz com que a imagem o beneficie diretamente.
PSL Também infringe lei Eleitoral
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