Ao que parece, os decretos assinados pelo prefeito Christiano Xavier não precisam ser cumpridos por ele ou por seus funcionários.
Segundo o decreto 3614/2020, algumas condutas são vedadas a agentes públicos durante seu horário de trabalho. O documento "recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2020, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020".
O Art. 3º especifica que é proibido, "nos termos do artigo 73 da Lei Federal nº 9504, de 1997, o uso de bens, programas e servidores públicos no âmbito das campanhas eleitorais, consistindo em conduta vedada aos agentes públicos da Administração Direta e Indireta".
Apesar da emissão de Decreto, fica claro, de acordo com vários flagrantes feitos nas páginas de servidores e candidatos, que o Prefeito tem descumprido seguidamente o próprio decreto, já que é comum a visita de comitês, reuniões e ações políticas em horário de trabalho. Em muitos dos casos, o chefe do executivo está acompanhado de assessoras e secretários.
Além disso, até mesmo profissionais em cargo de direção, como superintendentes da educação e de outras pastas, há denúncias de passarem o dia na rede, fazendo campanha para Christiano Xavier, candidato a prefeito e Wander Carvalho, candidato à Vereador (que está com a candidatura impugnada).
O decreto deixa claro que "Reputa-se agente público, para os efeitos deste Decreto, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta. (§ 1º do artigo 73 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997)." E segue destacando que é proibido "O descumprimento do disposto nos incisos I a XIV acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso e sujeitará os agentes responsáveis, sem prejuízo de outras sanções, a punição de caráter administrativo ou disciplinar."
Ao que parece a lei (decreto) foi redigida para impedir campanha a candidatos da oposição e não do Governo Xavier, que tem repetidamente desrespeitado leis, decretos e investigações.
Há de se frisar que Christiano é o prefeito Luziense que responde ao maior número de processos disciplinares da história da cidade, dos quais, pedidos de dois processos de impeachment por improbidade administrativa. É investigado em dezenas de ações que tramitam na justiça, impostas pelo Ministério Público.
Com Informações de Santa Luzia Já
Daniel Carlos - Colunista do Vitrine Notícias
Atualizado: 21:06
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